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DAC8: Um guia simples para as novas regras fiscais da UE para atrair usuários

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A partir de 1º de janeiro de 2026, as novas regras tributárias da UE (DAC8) exigem que os provedores de serviços de criptoativos na Europa coletem informações fiscais e relatem determinadas transações às autoridades.

Veja o que isso significa para sua conta Bringin e o que você precisa fazer.

O que é o DAC8

O DAC8 (Diretiva de Cooperação Administrativa, 8ª emenda) é a estrutura da UE para relatar transações de ativos criptográficos às autoridades fiscais. É baseado na Estrutura Global de Relatórios de Ativos Criptográficos (CARF) da OCDE e se aplica uniformemente a todos os provedores que atendem residentes da UE.

Bringin é construído em infraestrutura regulamentada. Nosso parceiro Striga possui a licença MiCA necessária para serviços de ativos criptográficos e proteção ao cliente. O DAC8 é uma estrutura separada que exige a coleta e a comunicação de dados fiscais às autoridades. O MiCA acontece nos bastidores; o DAC8 é o que exige ação de você a partir de janeiro de 2026.

Não importa onde o provedor esteja sediado, se ele atende residentes da UE, ele deve cumprir o DAC8. Quaisquer reivindicações contrárias a isso são inconsistentes com a estrutura regulatória atual.

A linha do tempo

Duas datas importam:

1 de janeiro de 2026 — A coleta de dados começa. A partir dessa data, todos os fornecedores regulamentados (incluindo os parceiros de infraestrutura da Bringin) devem começar a rastrear transações reportáveis e coletar detalhes de identificação fiscal dos usuários.

Início de 2027 — O primeiro período de relatório, quando os dados de 2026 são compartilhados entre as autoridades fiscais da UE.

A implementação técnica exata ainda está sendo finalizada pelos reguladores. Estamos monitorando isso de perto e atualizaremos você assim que surgirem detalhes concretos.

O que isso significa para sua conta Bringin

Novos usuários (a partir de 1º de janeiro de 2026)

Ao criar uma conta Bringin, você precisará de uma ferramenta que forneça:

  • Seu (s) país (es) de residência fiscal
  • Seu (s) número (s) de identificação fiscal (TINs)

Isso acontece durante o processo de inscrição padrão. Não podemos processar inscrições sem essas informações — é um requisito legal de acordo com o DAC8.

Usuários existentes

Se você já tem uma conta Bringin, aqui está seu cronograma:

Maio de 2026 (por volta de 4 de maio): Você será solicitado no aplicativo a adicionar seu país de residência fiscal e TIN (atualização rápida e única).

31 de julho de 2026 — Prazo para fornecer essas informações.

Depois de 31 de julho de 2026: Somos obrigados a pausar as transações de bitcoin para contas sem informações fiscais. Seus serviços em euros permanecem ativos. Os serviços são retomados imediatamente após você fornecer sua residência fiscal e TIN.

Observação: você não precisa apresentar relatórios sozinho. A Lightspark (antiga Striga, a entidade regulamentada que alimenta a Bringin), lida com todos os relatórios às autoridades fiscais. Eles são o “Provedor de Serviços de Criptoativos Relatórios” no DAC8.

O primeiro ano reportável é 2026. Os dados de suas transações de 2026 serão reportados às autoridades no início de 2027.

O que realmente muda

Os provedores agora relatam conversões entre bitcoin e fiat às autoridades fiscais (tanto quando você compra bitcoin quanto quando vende), e você precisará fornecer um TIN para continuar usando os serviços regulamentados.

Todo o resto permanece o mesmo. Sua autocustódia, seu controle, acesso instantâneo à SEPA, soberania total. Bringin funciona exatamente como funciona hoje. A única diferença é que os pontos de conversão entre bitcoin e euros agora criam registros que atendem aos requisitos de declaração fiscal.

Se você está declarando os impostos corretamente, nada fundamental muda. Se não, agora é a hora de começar.

Perguntas?

Se você tiver dúvidas específicas sobre como o DAC8 afeta sua situação, entre em contato com nossa equipe de suporte em support@bringin.xyz. Estamos aqui para ajudar.

Para obter mais informações sobre o DAC8, você pode ler a Diretiva da UE completa aqui: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32023L2226

— A equipe Bringin

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